O “trisal” é a mais nova forma de relacionamento poliafetivo, formado por três pessoas, que busca adaptar-se ao conceito de família em nosso Direito Civil. Atualmente não é reconhecido juridicamente a figura do trisal, entretanto, são realizadas nos cartórios diversas declarações de união estável.
O reconhecimento em cartório deste tipo de relacionamento é importante não somente em relação à divisão de patrimônio, mas também para que os conviventes não sejam excluídos dos direitos civis, como outros cidadãos quaisquer.
Nas situações do trisal em que havia um casal antes da entrada da terceira pessoa, esta não terá direito a nada. Apenas pega a mala e vai embora, pois o trisal não forma família. Só será diferente se ela ajudou a comprar a casa onde moram, por exemplo. Porém, se a família já estava andando quando ela chegou, não tem direito a nada.
No Japão, inclusive, já se fala em casamento com bonecos, robôs, avatares alimentados por inteligência artificial. Já existe até um viúvo digital, que desligou o parceiro e ele é considerado morto. Você instrui assuntos, faz com que o robô entenda do que quer que seja e alimenta ele com esses ditames. Assim é o convívio, é uma convivência artificial.
Um trisal pode ser denunciado?
Trata-se da escolha individual de cada um. Porém, se uma delas for casada e se envolver com outra pessoa e decidir casar com ela também, pode ser considerado crime.
Poligamia, união conjugal de uma pessoa com várias outras. Real e verdadeira definição. Trisal palavra nova para esconder o que a lei Brasileira proíbe como poligamia. O matrimônio cívil é entre duas pessoas: homem e mulher. Com o fim da procriação. O que está além da criatividade desse conceito é orgia, libertinagem e imoralidade.